A proposta de limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal ganhou força entre os parlamentares e tem sido capitaneada pela bancada evangélica sob ameaça da própria laicidade do Estado brasileiro, mas parte expressiva da sociedade e dos juristas a defende sob o argumento de “ativismo judicial”. O conceito de ativismo judicial empregado nos debates políticos não é o mesmo que a doutrina jurídica convencionou, relacionado à discricionariedade de decisões judiciais para acelerar, travar ou reverter mudanças sociais. Confunde-se essa noção com fenômenos recentes de judicialização da política e exposição midiática do STF. E a confusão de interpretações alia distintos interesses na tentativa de limitar a autonomia do Poder Judiciário, pondo em risco o equilíbrio dos três poderes.
De todas as queixas, talvez a mais procedente seja de “judicialização da política”, na qual o Judiciário tem sido conclamado a dar a palavra final sobre qualquer disputa de interesses que antes eram resolvidos no debate público. Tal fenômeno é confundido com o ativismo judicial porque enseja críticas a certa ingerência nas funções dos demais poderes. Mas se trata de uma tendência mundial, e as forças políticas só recorrem ao STF porque as democracias têm sido ineficazes na criação de mecanismos de solução dos conflitos. Um exemplo de judicialização da política é o impasse criado em torno da destinação dos royalties do petróleo, somente “resolvido” após a via judicial.
Outro termo adotado para explicar o ativismo judicial, esse um tanto pejorativo, é “politização do judiciário”. Parece-nos mais adequado para as acusações de setores da esquerda que apontam abusos no julgamento da ação penal 470 – o chamado “mensalão”. Realmente, os ministros podem ter excedido o limite de inovações jurídicas no processo e alguns ofenderam o princípio da segurança jurídica ao propor a prisão dos réus antes da sentença transitada em julgado. Por sua vez, ampliou o campo de parlamentares e formadores de opinião que defendem limites para a atuação do Poder Judiciário – embora o correto seja defender o respeito aos limites que a Constituição determina e o próprio STF deveria ser fiador. Foi com base nesse argumento que o deputado Nazareno Fonteles