Correio Nagô
    Mais editoriais
    • Revista
    • Manchete
    • Politica
    • Raça
    • Internacional
    • Economia
    • Tecnologia
    • Esporte
    Facebook Twitter Instagram YouTube
    • IME
    • Quem Somos
    • Anuncie
    • Apoie
    Facebook Twitter Instagram
    Correio NagôCorreio Nagô
    Novembro Negro 2022
    • Cultura
    • Direitos Humanos
    • Colunistas Nagô
    • Narrativas Negras
    • TV Correio Nagô
    Correio Nagô
    Home»Blog»Direitos Humanos»Lei que define crimes de racismo completa 25 anos
    Direitos Humanos

    Lei que define crimes de racismo completa 25 anos

    Correio NagôBy Correio Nagô5 de janeiro de 2014Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp VKontakte Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010). (Joca Duarte/Creative Commons
    Outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010).
    (Joca Duarte/Creative Commons

    Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

    A lei ficou conhecida como Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.

    É determinada também a pena de quem, de modo discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei, que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.

    Apesar da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.

    De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

    De 1989 para cá, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.

    Para denunciar o crime de racismo ou injúria racial, o cidadão ainda não tem à disposição um telefone em todo o Brasil. Mas unidades da Federação têm criado os seus próprios, como o Distrito Federal (156, opção 7) e Rio de Janeiro (21-3399-1300). Segundo Biko, é importante saber quem é de onde são as pessoas que cometem tal crime. “Sem dúvida, quando mais espaço de denúncia a gente tiver, mais reforça a luta conta a esse processo de segregação racial que a gente ainda vive nesse país”, avalia.

    Fonte: Portal EBC

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
    Previous ArticleCota para negros em concursos deve entrar na pauta da Câmara
    Next Article Leis de combate à discriminação podem ir a voto em fevereiro
    Correio Nagô
    • Website

    Related Posts

    PROGRAMA GRATUITO: voltado para empreendedores e autônomo está com 1.400 vagas abertas

    18 de julho de 2022

    Gastronomia afro diaspórica é tema de novo curso da Escola IC

    18 de julho de 2022

    Um dos maiores grupos de educação do Brasil abre segundo processo seletivo de trainees exclusivamente para negros

    14 de julho de 2022

    Marcas afrobaianas serão destaque no mercado Iaô Pocket

    14 de julho de 2022

    Comments are closed.

    Sobre
    Sobre

    Uma das maiores plataformas de conteúdo sobre a comunidade negra brasileira do Brasil, possuindo correspondentes em diversos estados do Brasil e do mundo.

    O Portal Correio Nagô é um veículo de comunicação do Instituto Mídia Étnica

    Editoriais
    • Cultura
    • Direitos Humanos
    • Colunistas Nagô
    • Narrativas Negras
    • TV Correio Nagô
    Facebook Twitter Instagram YouTube
    • IME
    • Quem Somos
    • Anuncie
    • Apoie
    © 2025 Desenvolvido por Sotero Tech.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.