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    Home»Revista»A inércia legislativa e a suprema intromissão
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    A inércia legislativa e a suprema intromissão

    adminBy admin21 de março de 2013Nenhum comentário2 Mins Read
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    Não é de hoje que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, tem irritado os setores progressistas com as opiniões mais conservadoras da Corte. Agora ele parece estar magoado com as acusações de “judicialização da política” brasileira. Fux tentou imputar ao próprio Congresso a responsabilidade única pela suprema intromissão nos assuntos do Parlamento.

    A inércia legislativa e a suprema intromissão

    O ministro se queixou do mandado de segurança impetrado por deputados federais que questionam a sessão que elegeu o atual presidente da Comissão de Direitos Humanos, Marco Feliciano. A sessão fechada feriu o regimento interno da Casa.

    Os advogados dos parlamentares não deixaram de notar a incongruência do ministro, que em dezembro passado concedeu liminar suspendendo a urgência do Congresso Nacional para votar o veto da presidenta Dilma na lei de distribuição dos royalties do petróleo. Posteriormente, a liminar seria derrubada pelos demais ministros, o que deve ter irritado Fux. Citando as palavras do próprio ministro, os advogados responderam: “Se a análise dos vetos presidenciais não pode tramitar por uma avaliação ‘aleatória ou voluntarista’, imaginemos as regras de competência estabelecidas de acordo com o comando constitucional”.

    Na verdade, a incongruência de Fux vai mais além. No Supremo, ele faz bloco com Joaquim Barbosa na defesa do judicialização da política, a ponto de pretenderem cassar mandatos de parlamentares eleitos pelo povo. Barbosa, aliás, também defendeu a intervenção na autonomia legislativa no caso dos royalties.

    Por outro lado, o ministro está certo ao criticar a “judicialização da política brasileira”. Foi o STF que tomou algumas da decisões mais importantes do país nos últimos anos, como a liberação da Marcha da Maconha e das pequisas com células-tronco, a descriminalização da interrupção da gravidez de anencéfalos, a constitucionalidade das cotas raciais e o reconhecimento da união estável homossexual (depois, o STJ aprovaria o próprio casamento homoafetivo).

    Ocorre que a responsabilidade pelos superpoderes do STF é do próprio Congresso, incapaz de adaptar o ordenamento jurídico para responder às mudanças que o país experimenta. Marco Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, assim como Renan Calheiros na presidência do Senado, é apenas a face pública de uma profunda crise da democracia

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