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    Ativismo judicial e inércia legislativa

    Nilton LuzBy Nilton Luz4 de abril de 20137 Comentários6 Mins Read
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    A proposta de limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal ganhou força entre os parlamentares e tem sido capitaneada pela bancada evangélica sob ameaça da própria laicidade do Estado brasileiro, mas parte expressiva da sociedade e dos juristas a defendem sob o argumento do “ativismo judicial”. O conceito de ativismo judicial empregado nos debates políticos não é o mesmo que a doutrina jurídica convencionou, relacionado à discricionariedade de decisões judiciais para acelerar, travar ou reverter mudanças sociais. Confunde-se essa noção com fenômenos recentes de judicialização da política e exposição midiática do STF. E a confusão de interpretações alia distintos interesses na tentativa de limitar a autonomia do Poder Judiciário, pondo em risco o equilíbrio dos três poderes.

    De todas as queixas, talvez a mais procedente seja de “judicialização da política”, na qual o Judiciário tem sido conclamado a dar a palavra final sobre qualquer disputa de interesses que antes eram resolvidos no debate público. Tal fenômeno é confundido com o ativismo judicial porque enseja críticas a certa ingerência nas funções dos demais poderes. Mas se trata de uma tendência mundial, e as forças políticas só recorrem ao STF porque as democracias têm sido ineficazes na criação de mecanismos de solução dos conflitos. Um exemplo de judicialização da política é o impasse criado em torno da destinação dos royalties do petróleo,  somente “resolvido” após a via judicial.

    Outro termo adotado para explicar o ativismo judicial, esse um tanto pejorativo, é “politização do judiciário”. Parece-nos mais adequado para as acusações de setores da esquerda que apontam abusos no julgamento da ação penal 470 – o chamado “mensalão”. Os ministros podem ter excedido o limite de inovações jurídicas no processo e alguns ofenderam o princípio da segurança jurídica ao propor a prisão dos réus antes da sentença transitada em julgado. Foi com base nesse argumento que o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) propôs emenda à Constituição para submeter ao Congresso as decisões do Supremo Tribunal Federal.

    O julgamento da ação penal 470 também garantiu generosa exposição midiática do STF durante as eleições municipais de 2012. E até mesmo setores do meio jurídico comemoram a “aproximação” com a sociedade, embora sequer citem as propostas de superar a hipocrisia da neutralidade política do Judiciário ou eleições diretas para a composição da corte. Ser “popular” seria estampar a capa da revista e a manchete do jornal. No entanto, a exposição na imprensa é politização do judiciário, um excesso de ativismo judicial.

    Pode-se inferir que o resultado concreto disso é certo recalque do Congresso Nacional, que costuma protagonizar as pautas negativas na imprensa e se sente deslocado do centro do poder. Lembremos que o próprio Congresso se desprestigia: a já citada lei dos royalties, por exemplo, fere aquele mesmo princípio constitucional da segurança jurídica tratado acima, ao obrigar a reversão de contratos já firmados pelos estados, motivo alegado pela ministra Carmem Lúcia para suspendê-la. Justa ou não, aumenta a simpatia de deputados e senadores pela pretensão de dar maior importância ao Congresso.

    O ativismo judicial não é tão negativo quanto seus detratores veem. Exemplos concretos podem ser conferidos nas decisões anteriores ao processo do mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou algumas das atualizações mais importantes para o ordenamento  jurídico do país nos últimos anos, como a liberação da Marcha da Maconha e das pesquisas com células-tronco, a descriminalização da interrupção da gravidez de anencéfalos, a constitucionalidade das cotas raciais e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Logo mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaria o próprio casamento homoafetivo.

    As respostas positivas do STF e do STJ a demandas sociais, para os setores mais reacionários, relaciona o Poder Judiciário com o movimento social. O ativismo judicial ganha outra conotação: significaria uma atuação da corte como “ativista”. Apesar de retomar o sentido original do termo, a confusão é um abuso de pobreza cognitiva para combater os movimentos sociais.

    Não é à toa que o projeto do deputado Nazareno Fonteles, que é católico, foi abraçado justamente pelo deputado tucano João Campos (PSDB), uma demonstração inequívoca de que os interesses da bancada evangélica estão acima dos estranhamentos partidários. O mesmo João Campos é autor de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), desta vez para estender às entidades religiosas a possibilidade de contestar a constitucionalidade de decisões que lhes interessem. Ambos os projetos precisam ser analisados com muita acuidade para evitar julgamentos apressados, que têm sido comuns na imprensa, para o assombro dos movimentos sociais. Mas é irônico que a bancada evangélica queira impedir o Judiciário de legislar quando ela mesma já impede o Legislativo! Basta verificar  o esvaziamento da atualização do Estatuto da Família e o impasse em torno da inclusão de LGBT no Estatuto da Juventude.

    Os excessos do ativismo judicial, em sua concepção original, têm sido necessários, urgentes e importantes para a sociedade, mas não são positivos para a República. Indicam que o último poder ao qual a sociedade deve recorrer está assumindo um papel que não lhe cabe. Há um princípio do direito chamado de “inércia jurisdicional”, que só permite a ação do juiz quando provocado. Mas têm sido tantas provocações que o Poder Judiciário se pronuncia sobre tudo. E fica nítido, pela análise de todas as situações verificadas acima, que o principal responsável é justamente o Poder Legislativo ─ e, por tabela, o Executivo ─, que não consegue tomar as decisões que lhe competem. A isso, o ministro Ricardo Lewandowski chamou de “inércia legislativa”.

    A dinâmica social deve ser acompanhada pelas leis produzidas no Poder Legislativo, implementadas pelo Executivo e, na aplicação indevida ou ausente, garantida pelo Judiciário – portanto, o último dos três poderes a se manifestar. Incapaz de adaptar o ordenamento jurídico para responder às mudanças que o país experimenta concretamente, o Congresso é o principal responsável pelo ativismo judicial que ele agora quer limitar mesmo sob o risco de parar o país ─ ou até forçar um retrocesso. Os parlamentares dariam uma contribuição maior à sociedade se reagissem às interdições, superassem a inércia legislativa e aprovassem os avanços legais que o país precisa.

    ativismo judicial judicialização da política Poder Judiciário STF
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    Nilton Luz

    Residente em Salvador, 27 anos, militante do movimento negro e LGBT. Estudante de Economia da Universidade Federal da Bahia, foi Diretor de Combate ao Racismo do DCE da UFBA (Gestão 2007/2008). É atualmente Coordenador de Organização da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT. Representa a entidade no Comitê LGBT da Bahia.

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    7 Comentários

    1. Miguel on 4 de abril de 2013 21:33

      Adoro ler seus escritos, pois me ensina a comprender muitas coisas e nao posso deixar de fazer comparaçoes, mas em meu pais (Arg.) nao é muito diferente. É como diz vc, é uma tendencia mundial da “judicialização da política” . Parabens pelo artigo.

    2. Nilton Luz on 4 de abril de 2013 21:55

      Obrigado, Miguel.

    3. cássio on 4 de abril de 2013 22:43

      Nilton, a judicialização da política (ou o ativismo do Judiciário) justifica-se pela inércia percebida no Congresso? Ou seria o caso de pensar que aqueles que fazem o Judiciário estão melhor preparados para atuar e solucionar certas demandas sociais do que os membros do Congressos?

    4. Nilton Luz on 4 de abril de 2013 23:11

      Sim, Cássio, se justifica. É melhor que o Judiciário inove (“legisle”, para alguns) do que esperar mais anos até que o Legislativo seja capaz de liberar as pesquisa com células-tronco, por exemplo. Mas eu não acredito que o Judiciário seja melhor preparado, ou que seja adequado. Os poderes devem estar equiparadas. Se o Legislativo não está preparado para cumprir sua função, independente da preparação do Judiciário ou do Executivo, isso demonstra que existe um problema mais sério que precisa ser resolvido neste poder, sem transferência de responsabilidade.No longo prazo, não dá para as leis serem produzidas por quem não é eleito.

    5. cássio on 5 de abril de 2013 0:15

      Nilton, concordo que exista um problema mais sério no Legislativo. Porém, por favor, esclareça-me algo: por que você não acredita que “o Judiciário seja melhor preparado”? Poderíamos afirmar que os membros do Judiciário se mostram mais preparados para solucionar as demandas sociais, à medida que os membros do Congresso são safos na articulação política com projeções aos pleitos eleitorais futuros? Em que medida os três poderes – no contexto brasileiro – poderiam ser/estar equiparados em suas ações, em seus ativismos? Sob a luz do Direito, penso que você já apontou algo no seu artigo. Todavia, de modo prático, considerando esse possível despreparado do eleito e do eleitor, como poderíamos pensar essa equiparação das esferas do poder?

    6. Nilton Luz on 5 de abril de 2013 6:15

      Os poderes não precisam estar “equiparados em preparação” para que não haja abuso de competência e ingerência uns nos outros. Até porque não há como nem porquê compará-los, pois cumprem funções difeente. E eles precisam estar equiparados no sentido de “equilibrados”, e isso é obtido quando cada um cumpre sua função. Para que o Legislativo cumpra sua função corretamente, creio ser necessário uma reforma do sistema eleitoral que garanta a representativa dos agentes sociais que mobilizam a sociedade: não apenas os evangélicos, ruralistas e militares, como apontados no textos, mas secularistas, religiosos de matrizes africanas, LGBT, mulheres, negros, etc. É preciso também uma reforma do meios de comunicação para garantir a fiscalização social da administração pública. São alguns caminhos, que devem ser aprofundados, melhorados e ampliados, e não esgotam o debate.

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