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    Home»Revista»Trabalho Doméstico: Quando a Pimenta vira refresco! – Por: George Oliveira
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    Trabalho Doméstico: Quando a Pimenta vira refresco! – Por: George Oliveira

    adminBy admin27 de março de 2013Nenhum comentário2 Mins Read
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    Trabalho Doméstico: Quando a Pimenta vira refresco! - Por: George OliveiraApós assistir o jornal e ver uma rápida matéria sobre o fim das desigualdades nas leis trabalhistas para as trabalhadoras domésticas postei numa rede social: “ Enfim: Descobriram que as Trabalhadoras Domésticas são Trabalhadoras. Eu não tinha nenhuma dúvida! ” Imediatamente várias opiniões e comentários fizeram parte de um debate que polariza opiniões. Estou no grupo dos que defendem a provação da lei. E não é que os Senadores acabam de aprovar essa mudança ?

     

    Sabe do que estou falando?

    Temos muito a comemorar. Isso por que o Senado acaba de  provar (em 26 de março de 2013) a PEC 66/2012, proposta pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) para ampliar os direitos dos empregados domésticos, garantindo à categoria, por exemplo, a limitação da jornada de trabalho, seguro desemprego, hora extra e FGTS. Na semana passada a matéria teve aprovação unanime dos 70 senadores presentes.

     

    A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi relatora da proposta no Senado. Agora é aguardar a promulgação da PEC das Domesticas, conforme ficou conhecida, marcada para 02 de abril. É o início de uma nova fase para o trabalho doméstico que tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição em relação aos trabalhadores em geral. Parte das mudanças passará a valer imediatamente com a Emenda Constitucional, enquanto outros aguardarão regulamentação para se tornarem reais.

    Trabalho Doméstico: Quando a Pimenta vira refresco! - Por: George Oliveira

     

    Ampliar ? Como assim?

    A ampliação é no sentido de modificar o parágrafo único do artigo 7º. da Constituição Federal, criado após 100 anos da Lei Áurea, e que ainda trata os trabalhadores domésticos, majoritariamente formado por negras e negros. Segundo a CF: “ Parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI E XXIV, bem como a sua integração à previdência social” . Respectivamente esses artigos garantem: salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º. Salário, repouso semanal remunerado, férias, licença gestante, licença maternidade, aviso prévio e aposentadoria.

     

    Ao alterar a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, estaríamos, enfim, reconhecendo o trabalho domestico como a sua devida dignidade.  Após quase 115 anos da

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